SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO EXTREMO OESTE SC - SINDICOMÉRCIO

FONE 49 3621 0601

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINDICATO PATRONAL /CCT - DATA BASE MAIO/2009:

 Conforme decisão da Assembléia Geral da categoria econômica realizada em 13/04/2009 e cláusula 38 da CCT, todas as empresas da categoria econômica do comércio varejista e atacadista, com sede ou filial no extremo-oeste de SC, deverão recolher, até o dia 31 de agosto de 2009, em favor do Sindicato Patronal, a “contribuição assistencial patronal” relativa ao ano de 2009, no valor de R$ 150,00. ( cento e cinqüenta reais)

 

Clausula nº. 38 da CCT - Parágrafo 1º-  DO VENCIMENTO: As empresas que pagaram a “contribuição sindical patronal” em janeiro de 2009 estarão automaticamente isentas do recolhimento da “contribuição assistencial  patronal” fixada nesta CCT.

 

 Clausula nº. 38 da CCT - Parágrafo 2º- – DA MULTA, JUROS E CM: Fica estabelecida a multa de 5% (cinco por cento) do valor devido, em favor do Sindicato credor, caso o pagamento não seja efetuado até a data do vencimento e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração diária equivalente.

 

Clausula nº. 38 da CCT - Parágrafo 3º- – DA COMPETÊNCIA: A “contribuição assistencial patronal” fixada na presente Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está embasada no art. 8º, IV da Constituição Federal e art. 513, “e” da CLT, é relativa ao exercício de 2009, e tem por finalidade dotar o Sindicato Patronal de meios financeiros para que possa cumprir com suas atribuições na defesa dos interesses das empresas que representa.

 

A autenticidade desta clausula de “CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINDICATO PATRONAL” poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br

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