ORIENTAÇÃO PARA O HORÁRIO ESPECIAL DE DEZEMBRO/2003 PARA O COMÉRCIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC:
 
 
            A abertura do Comercio de São Miguel do Oeste no período de 06 a 24 de Dezembro/2003, além do horário normal está autorizada pelo Decreto Municipal nº 3.778 de 21/11/2003, publicado em 29/11/2003 no Jornal Regional de SMOeste.  As empresas que abrirem seus estabelecimentos em horário especial deverão cumprir a legislação trabalhista conforme art. 59 e seus parágrafos, da CLT, e conforme a nova redação do enunciado do TST nº 85. Em caso de não cumprimento da legislação trabalhista a empresa poderá ser autuada/multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Rotina da legislação trabalhista conforme acima citado:
 
1)      Firmar acordo individual de compensação e prorrogação com o empregado e o empregador estabelecendo seu horário de trabalho.
 
2)      Respeitar a carga de horário de trabalho normal de segunda-feira a sexta-feira, de 8:00 horas diárias, podendo ser prorrogado somente por no máximo 2:00 horas diárias, totalizando 10:00 horas. E as horas que ultrapassarem o horário normal (44,00h na semana) serão consideradas horas extras e pagas com acréscimo de 50%. Fica expressamente proibido o trabalho diário superior a 10:00 horas.
 
3)      Se nos outros dias da semana a carga de horário for de no mínimo 8,00h diárias, a carga de horário de trabalho normal aos sábados será de 4:00 horas, podendo ser prorrogado somente por mais 2:00 horas diárias, totalizando 6:00 horas. E as horas que ultrapassarem o horário normal (44,00h na semana) serão consideradas horas extras e pagas com acréscimo de 50%. Fica expressamente proibido o trabalho diário superior a 6:00 horas aos sábados.
 
4)      Se for feita compensação de horas deverá ser considerado o horário semanal (44,00h), semana por semana.
 
  
É sugerido, e solicitado, que todo o comércio de SMOeste pratique o horário especial de natal 2003 e fim de ano que ficou acertado entre as entidades ,  “CDL/SMO, ACISMO e SINDICOMÉRCIO” sendo da seguinte forma:
   
HORÁRIO DE NATAL E DE FIM DE ANO DE 2003:
 
a)- Dia 06.12.2003 das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas;
 
b)- De 08.12.2003 a 12.12.2003 das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 19:00 horas;
 
c) – Dia 13.12.2003 das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 16:00 horas;
 
d)- De 15.12.2003 a 19.12.2003 das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 22:00 horas;
 
e)-  Dia 20.12.2003 das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às  18:00 horas;
 
f)-   De 22.12.2003 a 23.12.2003  8:30 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 22:00 horas;
 
g)-   Dia 24.12.2003 é das 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas;
 
h)-   Dia 26.12.2003 o expediente será normal no comércio em geral  de São Miguel  do Oeste SC.
 
i)-  Dia 31.12.2003  o expediente será normal no comércio em geral de São Miguel do Oeste SC.
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.778/2003
 
 
TRABALHO AOS DOMINGOS
LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Publicado no D.O.U. de 20.12.2000

 

Art. 6o  Fica autorizado, a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição.
Parágrafo único.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva.
 
Nota:  art. 30, inciso I da Constituição Federal:
 
Art.. 30. Compete aos Municípios:
Inciso I – Legislar sobre assuntos de interesse local.