ABANDONO DE EMPREGO
ORIENTAÇÃO
A nossa legislação trabalhista não definiu o
número de dias para configurar o abandono de emprego.
Tão-somente a jurisprudência tem-se manifestado, fixando um
prazo de 30 dias.
Não é preciso que o empregado permaneça 30 dias afastado sem
comunicação e sem justificativa, para se caracterizar o
abandono de emprego; basta que, num prazo bem inferior, passe a
trabalhar para outro empregador em horário coincidente,
configurado está o abandono de emprego, podendo ser despedido
por justa causa.
Por outro lado, pode ocorrer que o empregado permaneça por prazo
superior a 30 (trinta) dias, sem comunicação e não configure o
abandono de emprego. É o caso de um empregado que, em viagem a
localidade distante ou ao exterior, permanece retido, em função
de falta de condução,ou por outro motivo qualquer, desde que
plenamente justificado.
Com 1 dia:
o abandono de emprego ocorre com 1 (um) dia, quando o
empregado se ausenta e vai trabalhar em outra empresa. O simples
fato de iniciar o trabalho em outro estabelecimento caracteriza a
falta grave, pois o mesmo está revelando o desejo de não mais
continuar na empresa, na qual está devidamente registrado e
subordinado a um contrato de trabalho. Ocorrendo isso, o
empregador pode, diante da falta grave, despedi-lo por justa
causa ou aplicar a suspensão com perda dos vencimentos,
oferecendo-lhe assim, uma oportunidade. A prova dessa falta grave
pode ser a simples constatação de que o empregado iniciou o
trabalho em outro emprego, mas o importante é ter um documento
fornecido pelo novo empregador, comprovando esse início de
trabalho em seu estabelecimento.
Com 3, 4 ou mais
dias: outra situação que caracteriza
a falta grave por abandono de emprego, acontece quando o
empregado falta ao trabalho por 3, 4 ou mais dias, sem quaisquer
motivos e permanece em ca-sa. Nesse caso, ele deve ser notificado
pelo empregador a retornar ao trabalho, sob pena de, não
retornando, dar lugar à Justa Causa por Aban-dono de Emprego.
Notificado o empregado e este não comparecendo no prazo
estabelecido pelo empregador, temos então a Justa Causa
ca-racterizada, podendo, neste caso, o empregado ser despedido
por este motivo. O fato de o empregado não atender à
notificação do empregador e, não havendo nada que o impeça de
retornar ao trabalho, ele revela o desejo de não mais voltar a
trabalhar, daí a razão de configurar-se a falta grave de
abandono de emprego.
Com 30 dias:
o empregador deve aguardar 30 (trinta) dias para ter
confirmado o Abandono de Emprego, quando o empregado se ausenta
do trabalho e desaparece, isto é, encontra-se em Lugar Incerto e
Não Sabido-LINS. Quando o empregador não tem meios de fazer
chegar às suas mãos a notificação, porque não sabe onde se
encontra o empregado, deve então aguardar 30 (trinta) dias.
Não publicar: diante
de uma situação como esta, o empregador deve certificar-se que
o empregado realmente está em lugar incerto e não sabido. O
meio mais eficaz, é através de convocação feita por cartório
(de títulos e documentos).
Certidão - prova:
Comparecendo à residência do empregado, o oficial do cartório
encarregado da diligência, certificará que o mesmo está em
lugar desconhecido, após, inclusive, ouvir vizinhos. A certidão
do oficial é o documento que servirá de prova, perante a
Justiça do Trabalho, se for preciso.
Publicar edidal de convocação, em jornal, pode trazer sérias
conseqüências ao empregador, inclusive ação por danos morais.
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