ABANDONO DE EMPREGO

ORIENTAÇÃO

A nossa legislação trabalhista não definiu o número de dias para configurar o abandono de emprego. Tão-somente a jurisprudência tem-se manifestado, fixando um prazo de 30 dias.
Não é preciso que o empregado permaneça 30 dias afastado sem comunicação e sem justificativa, para se caracterizar o abandono de emprego; basta que, num prazo bem inferior, passe a trabalhar para outro empregador em horário coincidente, configurado está o abandono de emprego, podendo ser despedido por justa causa.
Por outro lado, pode ocorrer que o empregado permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem comunicação e não configure o abandono de emprego. É o caso de um empregado que, em viagem a localidade distante ou ao exterior, permanece retido, em função de falta de condução,ou por outro motivo qualquer, desde que plenamente justificado.

Com 1 dia: o abandono de emprego ocorre com 1 (um) dia, quando o empregado se ausenta e vai trabalhar em outra empresa. O simples fato de iniciar o trabalho em outro estabelecimento caracteriza a falta grave, pois o mesmo está revelando o desejo de não mais continuar na empresa, na qual está devidamente registrado e subordinado a um contrato de trabalho. Ocorrendo isso, o empregador pode, diante da falta grave, despedi-lo por justa causa ou aplicar a suspensão com perda dos vencimentos, oferecendo-lhe assim, uma oportunidade. A prova dessa falta grave pode ser a simples constatação de que o empregado iniciou o trabalho em outro emprego, mas o importante é ter um documento fornecido pelo novo empregador, comprovando esse início de trabalho em seu estabelecimento.

Com 3, 4 ou mais dias: outra situação que caracteriza a falta grave por abandono de emprego, acontece quando o empregado falta ao trabalho por 3, 4 ou mais dias, sem quaisquer motivos e permanece em ca-sa. Nesse caso, ele deve ser notificado pelo empregador a retornar ao trabalho, sob pena de, não retornando, dar lugar à Justa Causa por Aban-dono de Emprego. Notificado o empregado e este não comparecendo no prazo estabelecido pelo empregador, temos então a Justa Causa ca-racterizada, podendo, neste caso, o empregado ser despedido por este motivo. O fato de o empregado não atender à notificação do empregador e, não havendo nada que o impeça de retornar ao trabalho, ele revela o desejo de não mais voltar a trabalhar, daí a razão de configurar-se a falta grave de abandono de emprego.

Com 30 dias: o empregador deve aguardar 30 (trinta) dias para ter confirmado o Abandono de Emprego, quando o empregado se ausenta do trabalho e desaparece, isto é, encontra-se em Lugar Incerto e Não Sabido-LINS. Quando o empregador não tem meios de fazer chegar às suas mãos a notificação, porque não sabe onde se encontra o empregado, deve então aguardar 30 (trinta) dias.

Não publicar: diante de uma situação como esta, o empregador deve certificar-se que o empregado realmente está em lugar incerto e não sabido. O meio mais eficaz, é através de convocação feita por cartório (de títulos e documentos).

Certidão - prova: Comparecendo à residência do empregado, o oficial do cartório encarregado da diligência, certificará que o mesmo está em lugar desconhecido, após, inclusive, ouvir vizinhos. A certidão do oficial é o documento que servirá de prova, perante a Justiça do Trabalho, se for preciso.
Publicar edidal de convocação, em jornal, pode trazer sérias conseqüências ao empregador, inclusive ação por danos morais.

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